Higiene Ocupacional

OBJETIVO

A Portaria 3.214/78 em sua "nova" NR-1 “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2021. O objetivo desta norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, conforme as diretrizes e os requisitos para o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) além de, medidas de prevenção em Saúde e Segurança e do Trabalho – SST. Sua criação de forma autônoma e inovadora, estabelecerá uma harmonização utilizando os conceitos e a estrutura da ISO 45001:2018 - Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Será obrigatório que as empresas além do GRO, também constituam um PGR -  Programa de Gerenciamento de Riscos, demandando ações como a elaboração do INVENTÁRIO DE RISCOS OCUPACIONAIS e do consequente PLANO DE AÇÃO.

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