VERUS SSMA, gestão inteligente e real!
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O Laudo Técnico de Insalubridade – LTI é regulamentado conforme a Portaria 3.214/78, NR-15 - Atividades e Operações Insalubres e terá como base o contido em seus anexos. Sua realização verificará se determinada atividade pode ser enquadrada como insalubre, o que enseja o pagamento dos adicionais de 10, 20 ou 40% conforme agente ocupacional. Além disso demonstra as possíveis ameaças e indica os controles necessários e possíveis, frente aos riscos físicos, químicos e biológicos.
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